Ex-deputado de MS e esposa são condenados por lavagem de dinheiro eleitoral

Conforme a Justiça Eleitoral, casal desviou R$ 776 mil através de duas empresas de publicidade

Por Redação em 12/11/2024 às 17:11:06
Ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza e sua esposa, Raquelle Lisboa Alves de Souza

Ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza e sua esposa, Raquelle Lisboa Alves de Souza

O ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, conhecido como Trutis, e a esposa dele, Raquelle Lisboa Alves de Souza, foram condenados pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por desvio de R$ 776 mil do fundo eleitoral nas Eleições de 2022.

O dinheiro teria sido lavado por meio da contratação de empresas para a prestação de serviços de publicidade durante as campanhas eleitorais. Naquele ano, Trutis tentou a reeleição e Raquelle concorreu ao cargo de deputada estadual. Ambos foram derrotados.

O julgamento ocorreu no dia 9 de setembro. O casal entrou com um recurso contra a decisão, que ainda não foi julgado pela Justiça Eleitoral. À reportagem, Loester classificou a decisão como "arbitrária" e afirmou que tem como comprovar que os custos foram legais.

"Nós temos comprovação dos serviços prestados. São mais de 300 horas de trabalho gravadas, making-ofs de como foi gravado, de edição. São dois terabytes de arquivos brutos que foram disponibilizados para a Justiça Eleitoral. Mesmo assim, foram usados critérios como, por exemplo, a vida pregressa da empresa, sendo que isso não é um critério legal. A gente considera a decisão arbitrária e tem confiança de que ela será revertida em instâncias superiores [?] A decisão será revertida porque temos comprovação de que obedecemos a todos os requisitos legais. Temos confiança de que a nossa intenção e o nosso caráter refletem exatamente o que está previsto".

Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis.

O caso


A representação foi movida pela PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), após o órgão receber denúncia anônima de que os então candidatos desviaram recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do Fundo Partidário por meio de duas empresas de publicidade.

Trutis teria contratado R$ 327 mil em serviços e a esposa, R$ 449 mil. A Procuradoria, entretanto, constatou que as empresas não tinham endereço fixo e sequer funcionários.

"Em conclusão, a falta de funcionários ativos nas empresas contratadas para as campanhas eleitorais dos representados, somada às contradições nos depoimentos e na documentação apresentada, reforça a suspeita de irregularidades na aplicação dos recursos públicos. Esse cenário sugere uma tentativa de utilização dessas empresas como fachada para desvio de verbas de campanha, justificando a procedência da ação e a consequente cassação dos diplomas dos representados."

O processo tramitou em segredo de justiça, mas o TRE-MS suspendeu o sigilo. Trutis e a esposa ainda tentaram manter o bloqueio ao acesso à ação, mas o tribunal negou. Caso o recurso do casal contra a condenação seja negado, os ex-políticos ainda podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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